Atenção! A nova regulamentação da UE sobre detergentes e surfactantes aborda a implementação

2025-12-12 - Leave me a message

Atenção! A nova regulamentação da UE sobre detergentes e surfactantes aborda a implementação

Em 8 de dezembro de 2025, o Conselho Europeu aprovou formalmente o Novo Regulamento sobre Detergentes e Surfactantes, substituindo o regulamento anterior de quase duas décadas (CE nº 648/2004). O novo regulamento entrará em vigor após a adoção pelo Parlamento Europeu, com um período de transição de três anos e meio para facilitar uma transição suave para a conformidade das empresas.

Esta revisão está alinhada com os avanços tecnológicos e a evolução do mercado, refletindo a direção estratégica da UE para uma regulamentação química mais ecológica, digitalizada e modernizada.

Principais destaques do novo regulamento

1. Escopo expandido, abrangendo formas de produtos emergentes

Os detergentes que contêm microrganismos vivos são agora incluídos na regulamentação pela primeira vez. Dada a sua natureza proliferativa e ambientalmente responsiva, foram estabelecidos requisitos específicos de avaliação de segurança e gestão de riscos.

2. Proibição abrangente de testes em animais

O novo regulamento proíbe os testes em animais para fins de desenvolvimento ou conformidade de detergentes, promovendo a adoção de métodos de teste alternativos e reforçando os padrões éticos.

3. Sistema de etiquetagem simplificado e digitalizado

4. "Passaporte de Produto Digital" obrigatório

5. Requisitos de biodegradabilidade mais rigorosos

6. Responsabilidades de Conformidade Otimizadas e Mecanismos de Fiscalização do Mercado Esclarece a divisão de responsabilidades entre operadores económicos, tais como fabricantes, importadores e distribuidores. Os fabricantes de países terceiros sem entidade jurídica na UE devem nomear um representante autorizado da UE para garantir uma cobertura regulamentar eficaz. Fortalece os mecanismos de fiscalização do mercado, confirma a aplicabilidade do Regulamento (UE) 2019/1020 sobre Fiscalização do Mercado e Conformidade dos Produtos e estabelece procedimentos rápidos de intervenção e salvaguarda para produtos que são "conformes, mas que representam riscos potenciais".

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